Código de Hamurábi e a centralização do poder na
Mesopotâmia
O
primeiro governo que abrangeu todos as cidades da mesopotâmia foi o de
Hamurábi. Denominado pelos historiadores como o Primeiro Império Babilônico
(2067-2025 a.C), teria conseguido trazer a unidade entre os povos da Suméria,
Arcádia e Assíria. Há um contexto relacionado a essa superioridade
babilônica. O principal talvez seja o enriquecimento da região como centro para
onde convergiam as rotas comerciais do Oriente Próximo, e depois a presença de
uma força militar permanente sustentada pelo recrutamento obrigatório dos
camponeses. Entretanto, a que ações pode estar relacionada a prodigiosa tarefa
da centralização religiosa, administrativa e jurídica numa região repleta de
invasões estrangeiras e disputas internas entre as cidades-estado?
Diferente dos Faraós, os Patesi (reis e sacerdotes das
cidades-estados mesopotâmicas) não eram concsiderados deuses, mas apenas
representantes deles. Assim, a fonte da hierarquia migrava casa vez mais do
poder religioso para a força e violência do Estado. A consolidação das leis
tradicionais (Lei de Talião, Código de Dungi) no Código de Hamurábi é exemplo
dessa ampliação dos poderes do Estado.
Aonde queremos chegar com essa afirmação? O poder do estado é
fortalecido pelas leis?
Exatamente. Na Mesopotâmia, é evidente o fortalecimento do
poder da aristocracia religiosa que controlava o Estado. As leis de Hamurábi
eram confirmadoras e institucionalizadoras do poder da aristocracia sobre o
camponês, sobre o escravo e sobre a mulher. Com a invenção do código, não são
mais os deuses que fazem justiça, mas o homem com suas leis. Assim, era
executando a punição, que a lei previa pra um crime, que o Estado e os homens
que o controlavam se tornavam cada vez mais poderosos.
Vejamos alguns trechos do Código de Hamurábi:
1º - Se alguém acusa um outro, imputa-lhe um sortilégio, mas
não pode dar a prova disso, aquele que acusou deverá ser morto.
6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte, deverá ser
morto; emais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.
196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá
arrancar o olho.
197º - Se ele quebra o oss a um outro, se lhe deverá quebrar
o osso.
200º - Se alguém parte os dentes de um outro, de igual
condição, deverá ter partidos os seus dentes.
203º - Se um nascido livre espanca um nascido livre de igual
condição, deverá pagar uma mina.
205º - Se o escravo de um homem livre espanca um homem livre,
se lhe deverá cortar a orelha.
230º - Se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser
morto o filho do arquiteto.
247º - Se alguém aluga um boi e lhe arranca um olho, deverá
dar ao proprietário uma metade do seu preço.
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