MESOPOTÂMIA


Código de Hamurábi e a centralização do poder na Mesopotâmia




O primeiro governo que abrangeu todos as cidades da mesopotâmia foi o de Hamurábi. Denominado pelos historiadores como o Primeiro Império Babilônico (2067-2025 a.C), teria conseguido trazer a unidade entre os povos da Suméria, Arcádia e Assíria. Há um contexto relacionado  a essa superioridade babilônica. O principal talvez seja o enriquecimento da região como centro para onde convergiam as rotas comerciais do Oriente Próximo, e depois a presença de uma força militar permanente sustentada pelo recrutamento obrigatório dos camponeses. Entretanto, a que ações pode estar relacionada a prodigiosa tarefa da centralização religiosa, administrativa e jurídica numa região repleta de invasões estrangeiras e disputas internas entre as cidades-estado?

Diferente dos Faraós, os Patesi (reis e sacerdotes das cidades-estados mesopotâmicas) não eram concsiderados deuses, mas apenas representantes deles. Assim, a fonte da hierarquia migrava casa vez mais do poder religioso para a força e violência do Estado. A consolidação das leis tradicionais (Lei de Talião, Código de Dungi) no Código de Hamurábi é exemplo dessa ampliação dos poderes do Estado.

Aonde queremos chegar com essa afirmação? O poder do estado é fortalecido pelas leis?

Exatamente. Na Mesopotâmia, é evidente o fortalecimento do poder da aristocracia religiosa que controlava o Estado. As leis de Hamurábi eram confirmadoras e institucionalizadoras do poder da aristocracia sobre o camponês, sobre o escravo e sobre a mulher. Com a invenção do código, não são mais os deuses que fazem justiça, mas o homem com suas leis. Assim, era executando a punição, que a lei previa pra um crime, que o Estado e os homens que o controlavam se tornavam cada vez mais poderosos.

Vejamos alguns trechos do Código de Hamurábi:

1º - Se alguém acusa um outro, imputa-lhe um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou deverá ser morto.

6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte, deverá ser morto; emais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.

196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.

197º - Se ele quebra o oss a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.

200º - Se  alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter partidos os seus dentes.

203º - Se um nascido livre espanca um nascido livre de igual condição, deverá pagar uma mina.

205º - Se o escravo de um homem livre espanca um homem livre, se lhe deverá cortar a orelha.

230º - Se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do arquiteto.

247º - Se alguém aluga um boi e lhe arranca um olho, deverá dar ao proprietário uma metade do seu preço.




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